DECRETO N.º 15.929, DE 7 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre a criação do 9.º Batalhão de Polícia Militar na estrutura básica da Polícia Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 64 da Constituição Estadual e o art. 46 da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991, modificado pelo art. 6.º da Lei Complementar n.º 218, de 18 de dezembro de 2001, D E C R E T A:
Art. 1.º Fica criado na estrutura básica da Polícia Militar do Estado o 9.º Batalhão de Polícia Militar, órgão de execução e unidade operacional, subordinada ao Comando do Policiamento da Capital.
Parágrafo único. São aprovados o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos integrantes deste Decreto.
Art. 2.º O 9.º Batalhão de Polícia Militar tem sede na Cidade de Natal, competindo-lhe:
I – atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em casos de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade;
IV - realizar outros encargos previstos no art.2.º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 3.º Constituem órgãos de execução do 9.º Batalhão de Polícia Militar a 1ª Companhia de Polícia Militar, a 2ª Companhia de Polícia Militar e a 3ª Companhia de Polícia Militar.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos em Lagoa Nova, em Natal, 7 de março de 2002, 114º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Anísio Marinho Neto
(Publicado no DOE de 08 de março de 2002 – Edição nº 10.195 E BG Nº 046, DE 11 DE MARÇO DE 2002)
Dispõe sobre a criação do 9.º Batalhão de Polícia Militar na estrutura básica da Polícia Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 64 da Constituição Estadual e o art. 46 da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991, modificado pelo art. 6.º da Lei Complementar n.º 218, de 18 de dezembro de 2001, D E C R E T A:
Art. 1.º Fica criado na estrutura básica da Polícia Militar do Estado o 9.º Batalhão de Polícia Militar, órgão de execução e unidade operacional, subordinada ao Comando do Policiamento da Capital.
Parágrafo único. São aprovados o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos integrantes deste Decreto.
Art. 2.º O 9.º Batalhão de Polícia Militar tem sede na Cidade de Natal, competindo-lhe:
I – atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em casos de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade;
IV - realizar outros encargos previstos no art.2.º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 3.º Constituem órgãos de execução do 9.º Batalhão de Polícia Militar a 1ª Companhia de Polícia Militar, a 2ª Companhia de Polícia Militar e a 3ª Companhia de Polícia Militar.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos em Lagoa Nova, em Natal, 7 de março de 2002, 114º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Anísio Marinho Neto
(Publicado no DOE de 08 de março de 2002 – Edição nº 10.195 E BG Nº 046, DE 11 DE MARÇO DE 2002)
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