BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

quinta-feira, 11 de março de 2010

BRASÃO DO 9º BPM - PMRN

9º BPM (BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR) DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CRIADO PELA LEI Nº 15.929, DE 7 DE MARÇO DE 2002, SANCIONADA PELO ENTÃO GOVERNADOR GARIBALDI ALVES FILHO, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAK Nº 10.195, DE 10 DE MARÇO DE 2002 (SEXTA-FEIRA)

quarta-feira, 3 de março de 2010

9º BPM (BATALHÃO COMUNITÁRIO)

O 9º Batalhão de Polícia Militar (BATALHÃO COMUNITÁRIO), especializado e pioneiro em iniciativa de Policiamento Comunitário no Estado do Rio Grande do Norte, foi criado em 07 de março de 2002, através do Decreto Governamental nº 15.929, publicado no BG nº 46, de 11 de março de 2002, sancionado pelo então governador Garibaldi Alves Filho, que estabeleceu sua divisão operacional em três Companhias, a 1ª, 2ª e 3ª

Companhias de Polícia Militar. Sendo a 2ª Companhia atualmente implantada na Zona Oeste da Capital e a 3ª Companhia na Zona Norte.

Foi instalado em 25 de março de 2002, pelo SEVERINO GOMES DOS REIS NETO, Comandante Geral da PMRN, que teve como primeiro comandante o TC Durval de Araújo Lima, nomeado pela PORTARIA Nº 230/2002-DP, DE 25 DE MARÇO DE 2002. que permaneceu no cargo ate 24 de outubro de 2002 passando o comando para o Major Marcone Edson Albuquerque Santos

A principal atividade do 9º BPM é atuar de maneira preventiva, executando patrulhamentos comunitários, interagindo com a população local, como forma de se procurar administrar e resolver problemas que exijam a intervenção policial inerentes às comunidades atendidas pelo policiamento, além das missões gerais atribuídas a Polícia Militar.

mais

DECRETO QUE CRIOU O 9º BPM

DECRETO N.º 15.929, DE 7 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre a criação do 9.º Batalhão de Polícia Militar na estrutura básica da Polícia Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 64 da Constituição Estadual e o art. 46 da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991, modificado pelo art. 6.º da Lei Complementar n.º 218, de 18 de dezembro de 2001, D E C R E T A:
Art. 1.º Fica criado na estrutura básica da Polícia Militar do Estado o 9.º Batalhão de Polícia Militar, órgão de execução e unidade operacional, subordinada ao Comando do Policiamento da Capital.
Parágrafo único. São aprovados o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos integrantes deste Decreto.
Art. 2.º O 9.º Batalhão de Polícia Militar tem sede na Cidade de Natal, competindo-lhe:
I – atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em casos de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade;
IV - realizar outros encargos previstos no art.2.º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 3.º Constituem órgãos de execução do 9.º Batalhão de Polícia Militar a 1ª Companhia de Polícia Militar, a 2ª Companhia de Polícia Militar e a 3ª Companhia de Polícia Militar.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos em Lagoa Nova, em Natal, 7 de março de 2002, 114º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Anísio Marinho Neto
(Publicado no DOE de 08 de março de 2002 – Edição nº 10.195 E BG Nº 046, DE 11 DE MARÇO DE 2002)

EX-COMANDANTES DO 9º BPM



1º  - TCPM DUARVAL DE ARAÚJO LIMA – 25/03/2002
2º -  MAJOR PM MARCONES ALBUQUERQUE SANTOS – 24/10/2002
3º - MAJOR JOSELITO XAVIER DE LIMA
4º  - TCPM P DURVAL DE ARAÚJO LIMA
5º  - TCPM JÂNIO MARINHO DA SILVA
6º - MAJOR FÁBIO ANDRÉ PESSOA DE ARAÚJO
7º - MAJOR FRANCISCO CANINDÉ SPÍNLOLA - 18/06/2009

PORTARIA NOMEANDO O PRIMEIRO COMANDANTE E SUBCOMANDANTE DO 9º BPM

PORTARIA Nº 230/2002-DP, DE 25 DE MARÇO DE 2002.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 090 de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 12, letra “b”, item 1, parágrafo único, do Decreto n.º 8.330 de 02 de fevereiro de 1982, RESOLVE:
2. DESIGNAR:
- O Ten Cel PM DURVAL DE ARAÚJO LIMA para exercer as funções de Comandante 9º Batalhão de Polícia Militar;
- O Maj PM MARCONE EDSON DE ALBUQUERQUE SANTOS para exercer as funções de Subcomandante 9º Batalhão de Polícia Militar;
SEVERINO GOMES DOS REIS NETO, CEL PM, COMANDANTE GERAL
(PUBLICADA NO DG Nº BG nº 057 DE 26 DE MARÇO DE 2002)

PRIMEIRO CURSO DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO


Foi realizado no período de 08 de abril a 03 de maio de 2002, o primeiro CURSO DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO DO 9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, comandado pelo tenente coronel DURVAL DE ARAÚJO LIMA. O curso foi ministrado no horário das 19:30, no auditório da Escola Doméstica de Natal, o Curso de Policiamento Comunitário que efetivou 100 (cem) policiais militares do 9º BPM. (

POLÍCIA COMUNITÁRIA

Polícia comunitária é uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma parceria entre a população e a polícia, baseada na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos, como crimes, drogas, medos, desordens físicas, morais e até mesmo a decadência dos bairros, com o objetivo de melhorar a qualidade geral de vida na área.
O policiamento comunitário baseia-se na crença de que os problemas sociais terão soluções cada vez mais efetivas, na medida em que haja a participação de todos na sua identificação, análise e discussão.

Como pressupostos básicos do policiamento comunitário, ressaltam-se:
• AÇÃO PRÓ-ATIVA
O policiamento pró-ativo age preventivamente para evitar que os delitos aconteçam. Para isso é essencial serem identificados os locais, horários, pessoas ou circunstâncias propícias à ocorrência delituosa.
• Ação preventiva
A presença ostensiva, correta e vigilante do policial estabelece um clima de confiança no seio da comunidade, e inibe a ação da delinquência.
• INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS DE DEFESA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
A parceria e a cooperação entre a polícia e a comunidade potencializam os efeitos positivos. A busca compartilhada de soluções conjuntas evita a dispersão dos esforços, e auxilia a identificação dos problemas que afetam a todos.
• TRANSPARÊNCIA
A promoção de reuniões para a exposição das atividades desempenhadas pela polícia, e a troca de informações com a comunidade para a análise dos seus efeitos; estimulando a participação e o envolvimento do cidadão na busca conjunta da melhoria da qualidade da segurança.
• CIDADANIA
O policial deve ser propagador da noção de cidadania; solicitando a participação de todos nos problemas que atingem a comunidade.
• AÇÃO EDUCATIVA
A orientação, o aconselhamento e a advertência devem sempre anteceder as ações repressivas. As ações educativas não podem ocorrer apenas no momento das infrações, mas através dos organismos comunitários encarregados de promoverem a defesa social da comunidade, principalmente junto às escolas e associações; promovendo-se palestras, campanhas e outras formas de divulgação e orientação.

FUNÇÕES DO POLICIAL COMUNITÁRIO

1. Interatividade com a comunidade em todos os seus aspectos (gerenciador de crises), encaminhando os casos que não resolver.
2. Presença e rondas constantes na comunidade.
3. Contatos com as lideranças locais.
4. Não ser paternalista, agindo sempre dentro da legalidade.
5. Respeitar as tradições e costumes da comunidade.
6. Participar das reuniões e eventos comunitários.
7. Coordenar, facilitar, promover e intermediar serviços e ações de outras instituições na comunidade.
8. Reunir informações, divulgando-as quem deva tomar conhecimento.
9. Garantir essencialmente o fiel respeito aos Direitos Humanos no sentido de valorização da vida e da pessoa humana em todos os seus aspectos.
10.Garantir o pleno exercício do Estado Democrático de Direito a todas as pessoas.

1ª CPM/9º BPM

2ª CPM/9º BPM

3ª CPM/9º BPM

MAIS

BASES COMUNITÁRIAS DE SEGURANÇA DA 1ª COMPANHIA

POTILÂNDIA
Rua Cristal de rocha, nº 486, Potilândia, Natal/RN, Cep: 59076-150
Telefone:
3232-2340


BOM PASTOR
Rua Manoel Miranda, S/Nº , Bom Pastor, Natal/RN, Cep: 59035-250
Telefone:
3232-7952


BAIRRO NORDESTE
Rua Tomé de Souza, S/Nº, Bairro Nordeste, Natal/RN, Cep: 59042-160
Telefone:
3232-3682


LAGOA NOVA
Rua Goianinha, S/Nº, Lagoa Nova, Natal/RN, Cep: 59063-080
Telefone:
3232- 4523


BARRO VERMELHO
Rua Alberto Maranhão, Praça do Baldo, S/Nº, Barro Vermelho, Natal/RN, Cep: 59020-330
Telefone:
3232-4573

Comandante: Cap PM Adilson Gonçalves Pereira

A sede da 2ª Companhia localiza-se na Av. Paraíba, S/Nº, Cidade da Esperança, Natal - RN. Cep: 59070-200
Telefones:
Sede da 2ª Companhia
3232-7319
Comandante da 2ª Companhia 8865-0255
Oficial de serviço da 2ª Companhia 8872-4847

FONTE - SITE DO 9º BPM - BATALHÃO COMUNITÁRIO DA PMRN

BASES COMUNITÁRIAS DE SEGURANÇA DA 2ª COMPANHIA


FELIPE CAMARÃO
Rua Santa Cristina, S/Nº, Felipe Camarão, Natal/RN CEP: 59072-150
Telefone: 3232-2989
________________________________________
GUARAPES
Rua Logoa Nova S/Nº, Guarapes, Natal/RN CEP: 59074-740
Telefone: 3232-4345
________________________________________
CANDELÁRIA
Rua Bento Gonçalves, S/Nº, Candelária, Natal/RN. CEP: 59065-110
Telefone: 3232- 7116
________________________________________
PLANALTO
Rua Mirassol, S/Nº, Planalto, Natal/RN. CEP: 59073-220
Telefone: 3232-4346
________________________________________
PONTA NEGRA
Avenida Praia de Areia Branca, S/Nº, Ponta Negra, Natal/RN.
CEP: 59094-450
Telefone: 3232-4415
________________________________________
NEÓPOLIS
Avenida Dos Bongaville, S/Nº, Natal/RN.
Telefone: 3232-4348
________________________________________
SERRAMBI
Avenida Ayrton Senna, 3037, Neópolis, Natal/RN. CEP: 59088-100
Telefone: 3232-7688
________________________________________
MIRASSOL
Rua das Tulipas, S/Nº, Mirassol, Natal/RN. CEP: 59078-220
Telefone: 3232-4522
________________________________________
CIDADE VERDE
Avenida Deputado Gastão Mariz, S/Nº, Natal/RN.
Telefone: 3232-7689
FONTE: SITE DO 9º BPM - BATALHÃO COMUNITÁRIO

BASES COMUNITÁRIAS DE SEGURANÇA DA 3ª COMPANHIA

MAIS

POLÍCIA COMUNITÁRIA DO 3º BPM - PARNAMIRIM


Atualmente, na Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e alhures, encontram-se em franco desenvolvimento a Gestão pela Qualidade de Vida e a filosofia do policiamento comunitário, como resposta à crescente onda de reivindicações da sociedade por melhores serviços na área de segurança pública. O 3º Batalhão de Polícia Militar instalado na cidade de Parnamirim/RN, apresenta peculiaridades que, se exploradas eficazmente, transforma-lo-á em um pujante pólo de Policiamento Comunitário, especialmente se levado em consideração que aquela cidade interiorana integra a denominada Área Metropolitana da Capital, contando, pois, com praticamente toda a infra estrutura policial da Capital do Estado. No entanto, para que isso ocorra, é imprescindível que a sua sistematização seja pautada pelo atendimento aos princípios da Qualidade de Vida. Princípios estes que formam um conjunto harmônico, cujo principal objetivo é a total satisfação das expectativas do “cidadão-cliente”. Para o desenvolvimento do trabalho, utilizou-se o método hipotético dedutivo através de pesquisa bibliográfica e de campo, o qual comprovou que as nossas Unidades PM possuem forte vocação comunitária, e, que a implementação e efetivação do policiamento comunitário, atendendo aos princípios da Qualidade de Vida é plenamente viável, desde que consubstanciada na exploração eficaz do sistema de “feedback” do público interno e do sistema de “feedback” da comunidade.

Palavras-chaves: Segurança Pública;
Policiamento Comunitário;
Qualidade de Vida.

ARAÚJO, Margarida Brandão Fernandes de; GUIMARÃES, Anataralberto Pontes; SOUZA, Maria Vera Lúcia dos Santos. Implantação

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES  NEWS
A SUA ENCICLOPÉDIA DIGITAL NA WEB. A MAIOR FONTE DE INFORMAÇÕES ANTIGAS E ATUAIS DO RIO GRANDE DO NORTE, CRIADO A 28 DE DEZEMBRO DE 2008, COM 71 BLOGS E MAIS DE 2 MIL LINKS. @EQUIPE:JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR

Quem sou eu

Minha foto
Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

LINKS DA PMRN

9º BPM

9º BPM
BATALHÃO COMUNITÁRIO

BRASÃO DA PMEN

BRASÃO DA PMEN
04/11/1836

POLÍCIA COMUNITÁRIA

POLÍCIA COMUNITÁRIA
3º BPM

POLÍCIA COMUNITÁRIA

POLÍCIA COMUNITÁRIA

NATAL RN

NATAL RN
MAPA

Minha lista de blogs